Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Cursos presenciais de capacitação profissional
CONTRATADO - CICLO CEAP Ltda. Pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida do Contorno, nº 4852, 9º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte / Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº 70.953.385/0001-97, neste ato representada pelos seus Sócios, nos termos de seu Contrato Social.
CONTRATANTE: Aluno(a) _______________ designado(a) e nomeado(a) acima, que a este se integra, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas, nos termos da legislação vigente.
Nome do curso escolhido: _______________
Carga Horária: _______________
Valor: _______________
Forma de Pagamento: _______________
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem como OBJETO a realização de curso de capacitação profissional presencial, de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 2 – VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato inicia-se na data de seu aceite eletrônico no ato da matrícula, até o último dia de realização do curso escolhido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3 – FORMATO DOS CURSOS
PARÁGRAFOS:
1º - A CONTRATADA ministrará cursos presenciais de carga horária variada, de acordo com as informações disponibilizadas no site www.cicloceap.com.br
2º - A CONTRATADA poderá a seu livre arbítrio, alterar a sequência das disciplinas, substituir docentes, alterar o horário do curso, adequar conteúdos programáticos em qualquer tempo, bem como cancelar a realização dos cursos no prazo máximo de 48 horas antes do início dos mesmos, caso não atinjam quórum mínimo, ou por motivo de força maior.
3º - O certificado de conclusão do curso será fornecido para o(a) CONTRATANTE no último dia de curso, para o aluno que frequentar o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária ministrada e quitar todas as taxas correspondentes do curso contratado.
4º - O CONTRATANTE não poderá reproduzir comercialmente o material fornecido no curso que está protegido pela lei de direitos autorais.
5º - A CONTRATADA realizará suas atividades de modo a promover com zelo, lealdade e responsabilidade o curso de capacitação, de forma a proporcionar ao CONTRATANTE preparo profissional específico, de acordo com o curso escolhido por ele.
CLÁUSULA 4 – PAGAMENTO
PARÁGRAFOS:
Como pagamento correspondente aos serviços especificados na cláusula 1, O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme sua opção, marcada no site da instituição, pelos meios de pagamentos oferecidos nele pela CONTRATADA..
CLAUSULA 5 – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, por manifestação de qualquer das partes, observando-se as seguintes condições:
PARÁGRAFOS
Cancelamento feito pela CONTRATADA:
1º - Na hipótese do cancelamento ser feito pela CONTRATADA, esta se responsabiliza pelo reembolso de todos os valores já pagos pela CONTRATANTE relativos ao pagamento do curso até a data de cancelamento, exceto valores extra curso decorrentes da atividade contratada.
2º - Caso o curso esteja em andamento e ocorra o cancelamento, a CONTRATADA se responsabiliza pela devolução dos valores pagos pelo CONTRATANTE, referente(s) a proporção de tempo restante até a sua conclusão.
Cancelamento feito pelo CONTRATANTE:
1º - Na hipótese do cancelamento ser feito pelo CONTRATANTE, este deverá observar as seguintes condições:
1. O pedido de cancelamento deve ser feito pelo CONTRATANTE, datado, assinado e protocolado na Secretaria da CONTRATADA, ou através do envio da solicitação para o e-mail ciclo@cicloceap.com.br, que será válido mediante a confirmação de seu recebimento em até 05 (cinco) dias corridos, sem o qual o cancelamento não será considerado.
2. O CONTRATANTE, ao requerer o cancelamento antes do início das aulas do curso contratado, deverá observar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos que antecede o primeiro dia de aula, a fim de garantir o reembolso de 90% dos valores pagos, ficando os outros 10% para ressarcimento das despesas administrativas e operacionais realizadas pela CONTRATADA.
3. Se o cancelamento ocorrer de 29 (vinte e nove) dias corridos a 05 (cinco) dias corridos que antecede o primeiro dia de aula, o CONTRATANTE receberá o reembolso de 50% do valor do curso, ficando os outros 50% para ressarcimento das despesas administrativas e operacionais realizadas pela CONTRATADA.
4. Se o cancelamento ocorrer de 4 dias corridos antecedentes ao curso ou durante o mesmo, o CONTRATANTE não receberá reembolso com a finalidade de ressarcimento das despesas administrativas, de material, de docente e outras realizadas pela CONTRATADA.
5. O aluno poderá frequentar as aulas até o dia do cancelamento.
CLÁUSULA 6 - FORO
Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte (MG), com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Por estarem justas e convencionadas, as partes aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de conhecimento do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Ao prosseguir com a matrícula o aluno declara que leu e concorda com os termos deste contrato.
Belo Horizonte, _________________ (Dia/mês/ano)
Ciclo CEAP Sociedade Civil Ltda. Ciclo CEAP
Avenida do Contorno, nº 4852, 9º Andar, Bairro Funcionários - Belo Horizonte/Minas Gerais - CEP: 30.110-032 Telefone: (31)3221.9071 Celular: 98654- 2458 – 0800 030 50 50 – ciclo@cicloceap.com.br – www.cicloceap.com.br
_________________ (Dia/mês/ano Hora:Minutos:Segundos)
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